top of page

Untitled

  • Foto do escritor: Guia Prático
    Guia Prático
  • 16 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) de Distrito Federal tem como principal objetivo organizar o crescimento urbano de forma equilibrada e sustentável. Ele orienta o uso e a ocupação do solo, buscando integrar desenvolvimento econômico, inclusão social e preservação ambiental. Entre suas metas estão a definição de zonas urbanas, rurais e de proteção ambiental, a regularização de assentamentos informais e a promoção da função social da propriedade, evitando a especulação imobiliária e o uso inadequado do território.

Além disso, o PDOT busca melhorar a mobilidade urbana, incentivando o adensamento em áreas que já contam com boa infraestrutura e ampliando a oferta de transporte público. O plano também promove a descentralização do desenvolvimento, fortalecendo as Regiões Administrativas fora do Plano Piloto, com o objetivo de reduzir as desigualdades entre os territórios. A preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental,especialmente o traçado urbano de Brasília e as áreas de cerrado.

A revisão do PDOT deve acontecer a cada 10 anos, conforme previsto em lei. No entanto, caso o Governo do Distrito Federal identifique a necessidade de tratar de temas importantes para a gestão e o planejamento territorial, como a regularização fundiária, esses assuntos podem ser antecipados e tratados por meio de outras iniciativas, mesmo antes da revisão formal do plano.

Atualmente, o PDOT contempla a ampliação da poligonal da zona urbana apenas para as áreas cujos estudos de regularização já foram concluídos pela SEDUH. Isso significa que os condomínios e residências que ainda não estão inseridos na poligonal terão seus estudos de viabilidade de regularização analisados e, após a finalização desses estudos, poderão ser incluídos em futuras revisões do Plano Diretor.

É importante destacar que os imóveis e condomínios que não foram incluídos na última minuta do PDOT, apresentada pela SEDUH, não serão demolidos ou “derrubadas” apenas por não estarem inseridos na zona urbana, conforme a proposta atual do PDOT apresentada pela SEDUH. No entanto, é necessário lembrar que existem processos jurídicos em andamento relacionados à posse e à titularidade de algumas áreas, e, em certos casos, a Justiça pode tomar decisões específicas. Também é fundamental reforçar que não é permitida a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou de áreas de relevante interesse ecológico e ambiental.

O processo de regularização fundiária exige atenção e responsabilidade, e a SEDUH poderá, a qualquer momento, propor projetos de lei complementar, paralelamente ao PDOT, com o objetivo de garantir os direitos dos atuais ocupantes, por meio da criação ou alteração de ARINEs (Áreas de Regularização de Interesse Específico), ARIs (Áreas de Regularização de Interesse Social) e PUIs (Parcelamento Urbano Isolado).

 

Comentários


Ponte Alta no seu WhatsApp ou Email

Junte-se a mais de 500 moradores que já recebem nossa Newsletter e tenha o resumo diário das principais notícias.

Grátis, sem spam.

Quero receber
lOGO.png
NOTÍCIAS DE QUEM VIVE PONTE ALTA

Há mais de 30 anos conectando Ponte Alta através de informação de qualidade. Criado por Jacquenia Oliveira, moradora da região desde 1994.

FALE CONOSCO
  • Whatsapp
  • email
  • Instagram
  • Facebook

© 2025 por Guia Pratico Ponte Alta Norte - Gama/DF

Design por BeEmotion

bottom of page