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- Guia Prático

- 16 de jul. de 2025
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O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) de Distrito Federal tem como principal objetivo organizar o crescimento urbano de forma equilibrada e sustentável. Ele orienta o uso e a ocupação do solo, buscando integrar desenvolvimento econômico, inclusão social e preservação ambiental. Entre suas metas estão a definição de zonas urbanas, rurais e de proteção ambiental, a regularização de assentamentos informais e a promoção da função social da propriedade, evitando a especulação imobiliária e o uso inadequado do território.
Além disso, o PDOT busca melhorar a mobilidade urbana, incentivando o adensamento em áreas que já contam com boa infraestrutura e ampliando a oferta de transporte público. O plano também promove a descentralização do desenvolvimento, fortalecendo as Regiões Administrativas fora do Plano Piloto, com o objetivo de reduzir as desigualdades entre os territórios. A preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental,especialmente o traçado urbano de Brasília e as áreas de cerrado.
A revisão do PDOT deve acontecer a cada 10 anos, conforme previsto em lei. No entanto, caso o Governo do Distrito Federal identifique a necessidade de tratar de temas importantes para a gestão e o planejamento territorial, como a regularização fundiária, esses assuntos podem ser antecipados e tratados por meio de outras iniciativas, mesmo antes da revisão formal do plano.
Atualmente, o PDOT contempla a ampliação da poligonal da zona urbana apenas para as áreas cujos estudos de regularização já foram concluídos pela SEDUH. Isso significa que os condomínios e residências que ainda não estão inseridos na poligonal terão seus estudos de viabilidade de regularização analisados e, após a finalização desses estudos, poderão ser incluídos em futuras revisões do Plano Diretor.
É importante destacar que os imóveis e condomínios que não foram incluídos na última minuta do PDOT, apresentada pela SEDUH, não serão demolidos ou “derrubadas” apenas por não estarem inseridos na zona urbana, conforme a proposta atual do PDOT apresentada pela SEDUH. No entanto, é necessário lembrar que existem processos jurídicos em andamento relacionados à posse e à titularidade de algumas áreas, e, em certos casos, a Justiça pode tomar decisões específicas. Também é fundamental reforçar que não é permitida a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou de áreas de relevante interesse ecológico e ambiental.
O processo de regularização fundiária exige atenção e responsabilidade, e a SEDUH poderá, a qualquer momento, propor projetos de lei complementar, paralelamente ao PDOT, com o objetivo de garantir os direitos dos atuais ocupantes, por meio da criação ou alteração de ARINEs (Áreas de Regularização de Interesse Específico), ARIs (Áreas de Regularização de Interesse Social) e PUIs (Parcelamento Urbano Isolado).








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